Fonte
06/12/13
OJE
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Sara Lopes, ministra das Infraestruturas e Economia Marítima de Cabo Verde, anunciou que o governo está já a ultimar o quadro legal e de regulação para a privatização do sector portuário em 2014.
A ministra adiantou ainda que o novo quadro legal e institucional visa dar uma nova dinâmica ao setor, refere a Cargo News.
Recorde-se que, no mês de junho, o parlamento cabo-verdiano concedeu uma autorização legislativa ao governo para alterar o regime jurídico dos portos de Cabo Verde aprovado em novembro de 2010, tendo em vista a privatização da sua exploração económica.
No âmbito da privatização, o governo cabo-verdiano pretende que a Empresa Nacional de Administração dos Portos (Enapor) continue a ser a concessionária geral dos portos do arquipélago, mas que lhe seja permitido subconcessionar, sempre que possível, a operação e os serviços portuários aos agentes económicos.
As subconcessionárias portuárias poderão também ter outros negócios no seu objeto social, sendo-lhes apenas exigidos conhecimentos no setor marítimo para utilizar os portos do país e para desenvolver negócios com outros portos estrangeiros.
A futura lei deverá também definir os bens do domínio público portuário e clarificar as competências dos diversos agentes públicos do setor marítimo, nomeadamente a Direção-Geral de Mobilidade e Transportes, o serviço integrado do Ministério das Infraestruturas e Economia Marítima, o Instituto Marítimo e Portuário e a Enapor.
A ministra adiantou ainda que o novo quadro legal e institucional visa dar uma nova dinâmica ao setor, refere a Cargo News.
Recorde-se que, no mês de junho, o parlamento cabo-verdiano concedeu uma autorização legislativa ao governo para alterar o regime jurídico dos portos de Cabo Verde aprovado em novembro de 2010, tendo em vista a privatização da sua exploração económica.
No âmbito da privatização, o governo cabo-verdiano pretende que a Empresa Nacional de Administração dos Portos (Enapor) continue a ser a concessionária geral dos portos do arquipélago, mas que lhe seja permitido subconcessionar, sempre que possível, a operação e os serviços portuários aos agentes económicos.
As subconcessionárias portuárias poderão também ter outros negócios no seu objeto social, sendo-lhes apenas exigidos conhecimentos no setor marítimo para utilizar os portos do país e para desenvolver negócios com outros portos estrangeiros.
A futura lei deverá também definir os bens do domínio público portuário e clarificar as competências dos diversos agentes públicos do setor marítimo, nomeadamente a Direção-Geral de Mobilidade e Transportes, o serviço integrado do Ministério das Infraestruturas e Economia Marítima, o Instituto Marítimo e Portuário e a Enapor.
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