domingo, 24 de novembro de 2013

Moçambique/Comissão Europeia:Acordo de parceria no domínio da pesca.



 
O atual protocolo do acordo de parceria no domínio da pesca concluído entre a UE e Moçambique abrange o período de 1 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2015, com uma contribuição financeira de 980 000 euros, dos quais 460 000 euros para apoio à política da pesca de Moçambique.
Este acordo de pesca faz parte da rede de acordos de pesca do atum no Oceano Índico e permite que os navios da UE, principalmente de França, Espanha, Portugal, Itália e Reino Unido, pesquem nas águas moçambicanas.
 

Principais pontos do acordo

Vigência do acordo: 5 anos, renovável (1.1.2007 - 31.12.2011)
Vigência do protocolo: 3 anos (01.02.2012 – 31.01.2015)
Rubricado em: 2 de junho de 2011
Tipo de acordo: Acordo de pesca do atum
Contribuição financeira: 980 000 euros, dos quais 460 000 euros para apoio à política setorial da pesca de Moçambique tendo em vista promover a sustentabilidade nas águas moçambicanas.
Taxa a cargo dos armadores: 35 euros por tonelada capturada.
Adiantamentos: - Atuneiros cercadores: 5100 euros por ano (capturas de referência: 146 t)
- Palangreiros de superfície < 250 GT: 4100 euros por ano (capturas de referência: 118 t)
- Palangreiros de superfície > 250 GT: 2500 euros por ano (capturas de referência: 72 t)
Tonelagem de referência: 8 000 toneladas/ano
 
O primeiro acordo de pesca concluído entre a Comunidade e Moçambique data de 1987.
Os documentos jurídicos relacionados com o acordo podem ser consultados na base EUR-Lex. Efectuar a pesquisa inserindo «MOÇAMBIQUE» no campo «Procurar» e «PESCA*» no campo «com». Clicar em seguida no botão «Pesquisar».
Páginas Web da Comissão Europeia sobre Moçambique   

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