
O atual protocolo do acordo de parceria no domínio da pesca concluído entre a
UE e Moçambique abrange o período de 1 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de
2015, com uma contribuição financeira de 980 000 euros, dos quais 460 000 euros
para apoio à política da pesca de Moçambique.
Este acordo de pesca faz parte da rede de acordos de pesca do atum no Oceano
Índico e permite que os navios da UE, principalmente de França, Espanha,
Portugal, Itália e Reino Unido, pesquem nas águas moçambicanas.
Principais pontos do acordo
Vigência do acordo: | 5 anos, renovável (1.1.2007 - 31.12.2011) |
Vigência do protocolo: | 3 anos (01.02.2012 – 31.01.2015) |
Rubricado em: | 2 de junho de 2011 |
Tipo de acordo: | Acordo de pesca do atum |
Contribuição financeira: | 980 000 euros, dos quais 460 000 euros para apoio à política setorial da pesca de Moçambique tendo em vista promover a sustentabilidade nas águas moçambicanas. |
Taxa a cargo dos armadores: | 35 euros por tonelada capturada. |
Adiantamentos: | - Atuneiros cercadores: 5100 euros por ano (capturas de referência: 146
t) - Palangreiros de superfície < 250 GT: 4100 euros por ano (capturas de referência: 118 t) - Palangreiros de superfície > 250 GT: 2500 euros por ano (capturas de referência: 72 t) |
Tonelagem de referência: | 8 000 toneladas/ano |
O primeiro acordo de pesca concluído entre a Comunidade e Moçambique data
de 1987.
Os documentos jurídicos relacionados com o acordo podem ser
consultados na base EUR-Lex. Efectuar a pesquisa inserindo «MOÇAMBIQUE» no campo
«Procurar» e «PESCA*» no campo «com». Clicar em seguida no botão
«Pesquisar».
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